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(DOC. VP 210.7140.4889.8539)

STJ. Tributário. Permuta de imóveis. Não equiparação à compra e venda. Inexistência de receita/faturamento, renda ou lucro. Contribuição ao pis, à Cofins, ao irpj e à CSLL. Descabimento. Harmonia com o posicionamento do STJ.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. Precedentes: AgInt no REsp 1737467/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/6/2020 e AgInt no REsp 1796877/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/12/2019, DJ

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