(DOC. VP 210.7140.4723.1519)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime tributário. Absolvição dos réus. Pedido de anulação da sentença de absolvição sumária. Tese de violação do CPC, art. 10, ante a falta de oitiva do Ministério Público após a resposta à acusação. Falta de prequestionamento. Violação do CPP, art. 619 não verificada.
1 - Não é possível reconhecer prequestionamento se, a despeito da oposição de embargos declaratórios, a causa não foi decidida à luz da legislação federal indicada, de seu conteúdo ou interpretação ao caso concreto. Incide na hipótese a Súmula 211/STJ. 2 - O Ministério Público não lançou, em sua apelação, o pleito de nulidade da sentença de absolvição sumária por falta de sua oitiva após a resposta à acusação. A matéria não foi decidida no acórdão da apelação
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