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(DOC. VP 210.7140.4615.8475)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Continuidade delitiva. Não reconhecimento. Agravo regimental não provido.

1 - É possível o julgamento monocrático de habeas corpus, por decisão do relator, com fundamento em jurisprudência majoritária desta Corte, facultado à parte submeter a controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental. 2 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica em adotar a teoria objetivo-subjetiva para o reconhecimento da continuidade delitiva, por considerá-la mais adequada à interpretação do CP, art. 71. 3 - Não é possível, por meio do habeas corpus,

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