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(DOC. VP 210.7140.4339.6336)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Concessão de habeas corpus, de ofício. Impossibilidade diante da ausência de flagrante ilegalidade. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos

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