(DOC. VP 210.7140.4204.9858)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Lesão corporal seguida de morte. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Valoração negativa da personalidade. Processos em andamento. Fundamento inidôneo. Atenuante da confissão espontânea. Aplicação da fração inferior a 1/6. Ausência de fundamentação concreta. Regime prisional aberto fixado. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const
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