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(DOC. VP 210.7140.4185.0182)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Fundamentos mantidos. Necessidade de garantia da ordem pública. Contemporaneidade. Mitigação. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Ademais, conforme preconiza o § 1º do CPP, art. 387, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. 2 - No caso dos autos, não há falar em i

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