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(DOC. VP 210.7140.4154.9352)

STJ. Processual civil e administrativo. Execução de sentença. Obrigação de pagar. Prazo prescricional. Não interrupção pelo ajuizamento da execução da obrigação de fazer. Prescrição evidenciada. REsp. Representativo de controvérsia 1.340.444/RS.

1 - Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a orientação do STJ, firmada por ocasião de julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia - REsp. 1.340.444/RS -, no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. 2 - Agravo Interno não provido.

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