(DOC. VP 210.7140.3156.7844)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Sucedâneo recursal. Justiça do julgado rescidendo. Súmula 343/STF. Preliminares afastadas. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Adoção do valor patrimonial da ação na fase de cumprimento do julgado. Aplicação da Súmula 371/STJ. Violação à coisa julgada. Inexistência. Improcedência.
1 - Preliminares rejeitadas, estando apto o feito à apreciação do mérito. 2 - Não viola a coisa julgada a incidência do critério de cálculo da complementação de ações em contratos de participação financeira de telefonia que observa o disposto na Súmula 371/STJ, quando aplicado na fase de cumprimento do julgado sem que a decisão obtida na fase cognitiva tenha determinado a apuração por meio diverso, como na espécie dos autos. 3 - «Nos contratos de participação financeira
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