Carregando…

(DOC. VP 210.7131.1949.4451)

STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração de andre augusto carbonelli. Omissões não verificadas. Pleito de rediscussão. Descabimento. Embargos rejeitados. Embargos de declaração do ministério publico federal. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando a rediscussão da matéria, visando alterar a conclusão que lhe resultou desfavorável. 2 - Na hipótese, não há falar em omissão no acórdão embargado, pois cabe ao juízo de primeiro grau verificar quais são as provas decorrentes da nulidade dos dados obtidos no celular sem autorização judicial que de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote