(DOC. VP 210.7131.1884.7818)
STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-A do polo passivo da lide e declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó/SC. II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado de Santa Catarina, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. III - No caso dos autos, o Juízo Estadual declino
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