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(DOC. VP 210.7131.1743.7587)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação do bem posterior à inscrição do débito em dívida ativa. Fraude à execução caracterizada. Despicienda a discussão acerca da boa-fé do terceiro adquirente. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Resp1.141.990/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 19.11.2010, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

1 - Ao julgar o REsp. 1.141.990/PR, Relator Ministro LUIZ FUX, DJe 19.11.2010, representativo da controvérsia, esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica à Execução Fiscal o Enunciado 375 da Súmula de sua jurisprudência, segundo o qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má- fé do terceiro adquirente. Sendo assim, há presunção absoluta da fraude à execução quando a alienação é efetivada após a insc

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