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(DOC. VP 210.7131.1735.2155)

STJ. Tributário. IPTU. Sujeição passiva. Titular do registro do imóvel. Perda do domínio. Reconhecimento. Condição de contribuinte. Inexistência.

1 - O STJ, no julgamento dos recursos repetitivos 1.110.551/SP e 1.111.202/SP consolidou a tese segundo a qual tanto o possuidor a qualquer título do imóvel quanto seu proprietário (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo à legislação do município eleger o sujeito passivo do tributo. 2 - Entendimento, no entanto, inaplicável à hipótese dos autos, em que se encontra consolidado, de forma definiti

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