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(DOC. VP 210.7131.1523.1173)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação a pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Prevenção contra covid-19. Supressão de instância. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Histórico de atos infracionais equiparados ao tráfico. Paciente que respondeu preso a toda a ação penal. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O pleito de aplicação da Recomendação CNJ 62/2020 não foi objeto de análise no acórdão ora atacado, o que inviabiliza seu exame diretamente por esta Corte, por configurar supressão de instância. 3 - No caso, o pac

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