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(DOC. VP 210.7131.1510.4305)

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Tratamento médico. Legitimidade ad causam da União. Verificação no âmbito do incidente. Impossibilidade.

1 - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas (Súmula 150/STJ), não cabendo à Justiça Estadual reexaminar a decisão, manifestando-se contrariamente (Súmula 254/STJ). 2 - Hipótese em que a Justiça Federal não evidenciou o interesse jurídico da União na presente lide e indeferiu o pedido de chamamento ao processo da entidade federal, asseverando que o medicame

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