(DOC. VP 210.7131.1437.2293)
STJ. processual civil e tributário. Imposto de renda. Alienação de participações societárias. Isenção tributária. Decreto-lei 1.510/1976. Direito adquirido desde que preenchidos os requisitos na vigência da legislação. Revisão do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que o Tribunal Regional decidiu, em consonância com o entendimento do STJ, que a isenção de Imposto sobre a Renda concedida pelo Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, «d» pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988, desde que já implementada a condição da isenção antes da revogação, e «esse implemento da condição significa completar cinco anos como titular das ações na vigência do Decreto-lei 1.510/76» (REsp 1.632.483/SP, Re
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