(DOC. VP 210.7131.1382.2496)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Supressão de instância. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicabilidade. Excesso de prazo. Perda do objeto. Superveniente sentença. Ausência de motivação nova. Desarrazoabilidade da custódia cautelar.
1 - O tema concernente ao excesso de prazo está prejudicado, diante da superveniente sentença (Súmula 52/STJ). 2 - À míngua de provas suficientes acerca da necessidade de tratamento especial de saúde ao paciente, não há falar em incidência da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 3 - O Tribunal a quo, no acórdão impugnado, não se manifestou sobre a indenidade da prisão preventiva, porquanto previamente examinados em outro writ, também nada decidiu a respeito
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