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(DOC. VP 210.7131.1376.7891)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10. Licitação. Afastamento do elemento subjetivo pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal na qual alega que o então Prefeito do Município de Francisco Dantas/RN, em conjunto com os demais réus, frustrou o caráter competitivo de licitação pública exigida por lei, a fim de beneficiar a Construtora Primos Ltda. 2 - Em primeira análise, entendi que o acórdão recorrido merecia reforma, uma vez que a absolvição na esfera penal por ausência de provas do enriquecimento ilícito não vi

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