(DOC. VP 210.7131.1348.2467)
STJ. Processual civil. Agravo interno na petição no pedido de tutela provisória. Negativa de submissão do feito à presidência desta corte. Error in procedendo e afronta ao princípio do juízo natural. Não ocorrência. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto. Incidência da regra contida no CPC/2015, art. 1.029, § 5º. Precedentes.
1 - Em conformidade com o disposto nos arts. 34, XIII, «a» c/c 288 do RISTJ, a apreciação do pedido de tutela provisória dirigido a esta Corte compete ao relator a quem referido incidente for distribuído. 2 - No caso, não há falar em error in procedendo ou afronta ao princípio do juiz natural, porquanto o pedido de tutela provisória formulado pela parte insurgente foi apreciado e não conhecido pelo relator a quem recaiu a distribuição dos autos, em estrita observância à competê
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