(DOC. VP 210.7131.1156.6897)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de alimentos. Penhora no rosto dos autos de ação na qual o devedor figura como credor. Embargos de terceiro. Cessão de direitos não registrada. Ineficácia perante terceiros. Necessidade de registro (Lei 6.015/1973, arts. 129, § 9º, e 130). Possibilidade de penhora. Desnecessidade de formação de título executivo judicial. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos dos arts. 129, § 9º, e 130 da Lei 6.015/1973, a eficácia do instrumento de cessão de direitos ou de crédito perante terceiros depende de registro perante o registro público respectivo. Precedentes. 2 - Conforme já decidido no âmbito desta Corte, «A prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expec
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