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(DOC. VP 210.7131.0981.4380)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo não demonstrado. Comprovante de agendamento. Oportunidade para saneamento. Não atendimento. Decisão da presidência mantida.

1 - É deserto o Recurso Especial quando o recorrente não comprova, por documento hábil, a realização do preparo no prazo concedido para saneamento do vício identificado, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.007, § 7º, descabendo nova oportunidade para sua regularização, por operada a preclusão consumativa. 2 - O STJ orienta-se no sentido de que a juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a demonstrar que o preparo foi devidamente recolhido. Por certo, não tendo

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