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(DOC. VP 210.7131.0980.9333)

STJ. Previdenciário. Benefício assistencial. Art. 203, V, CF/88, Lei 8.742/1993 e 12.435/2011. Requisitos legais não preenchidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Recurso especial repetitivo. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação que objetiva a concessão do benefício assistencial. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi reformada. II - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca da composição do núcleo familiar para fins de concessão do benefício assistencial, verifica-se não assistir razão ao recorrente. III - Da análise do r

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