(DOC. VP 210.7131.0928.2694)
STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefício acidentário. Prova pericial. Nomeação de perito médico especialista como pressuposto de validade. Desnecessidade.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, de ofício, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem, no qual nova sentença deverá ser prolatada, após a realização de nova perícia, por perito diverso do que já atuou nos autos e a produção de prova oral pelo autor. Esta Corte conheceu do agravo para ne
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