(DOC. VP 210.7131.0881.5703)
STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ressarcimento ao erário. Inscrição em dívida ativa pelo ibge de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário. Débito não tributário. Inscrição na dívida ativa anterior à vigência da autorização contida na Medida Provisoria 780/2017, posteriormente convertida na Lei n.
13 -494/2017. IMPOSSIBILIDADE. I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando a cobrança da dívida consubstanciada na certidão de inscrição em CDA. Proferida a sentença, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ratificou a sentença, negando provimento à apelação. II - O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para modificar o entendimento do Tribunal de orige
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