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(DOC. VP 210.7131.0840.4195)

STJ. Agravo interno. Carta rogatória. Intimação via postal aviso de recebimento assinado pela própria interessada. Comissão integralmente cumprida. Devolução à justiça rogante. Cumprimento da diligência.

1 - Intimação via postal assinada pelo próprio interessado é considerada plenamente válida, e a comissão, integralmente cumprida. 2 - Nesta hipótese, há de ser devolvida a carta rogatória à Justiça rogante, por ter se consumado o objeto da diligência, não havendo que se remeter à Justiça Federal. Agravo interno improvido.

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