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(DOC. VP 210.7131.0819.2181)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. CF/88, art. 105, I, f e CPC/2015, art. 988, II. Ausência de demonstração de qualquer ato que seja ofensivo à competência do STJ ou à autoridade de suas decisões, no caso concreto, relativamente ao reclamante. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de Reclamação, ajuizada na vigência do CPC/2015. II - No caso, a Reclamação foi proposta por Arthur D. Little Ltda. em 23/04/2020, com fundamento nos arts. 988 do CPC/2015 e 187 do RISTJ, insurgindo-se contra decisão proferida por Desembargador Federal do TRF/1ª Região, que, nos autos do Mandado de Segurança 1006001-18.2020.4.01.0000, impetrado contra ato de outro Desembargador Federal daquela Corte, deferiu liminar, para

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