(DOC. VP 210.7131.0804.4775)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, coação no curso do processo e fraude processual. Convenção de palermo. Não aplicação. Relação com crime organizado, lavagem de dinheiro e corrupção. Convenção sobre eliminação de exigênica de legalização de documentos públicos estrangeiros. Acordo sobre assistência jurídica mútua em assuntos penais entre países do mercosul, bolívia e chile. Obtenção de documentos. Autenticação e tradução. Dispensa. Autoridade central. Intermediação. Não exigência. Prejuízo. Ausência de demonstração. Documentos apresentados por particulares. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido.
1 - A Convenção de Palermo, promulgada no Brasil pelo Decreto 5.015/2004, está focada no combate ao crime organizado, na lavagem de dinheiro e na corrupção, não abrangendo o homicídio qualificado, a coação no curso do processo e a fraude processual fora de tais situações, quando servirá, no máximo, como forma de interpretação ou integração das normas jurídicas próprias. 2 - A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros
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