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(DOC. VP 210.7131.0713.7191)

STJ. Agravo em recurso extraordinário contra decisão colegiada. Manifesto descabimento. Não conhecimento do reclamo.

1 - Conforme expressamente previsto nos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário cabe agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (ARE). 2 - É manifestamente incabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra acórdão que não conhece do agravo interno interposto contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 322/STF. 3 - Agravo não conhecido.

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