(DOC. VP 210.7131.0695.5275)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/stf. Execução fiscal. Fundamentos do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Nulidade da cda e da citação por edital. Honorários. Revisão do proveito econômico. Impossibilidade. Questões atreladas ao reexame da matéria de fato. Súmula 7/STJ.
1 - É inadmissível o recurso especial quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 284/STF). 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 3 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4 - Agravo interno não provido.
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