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(DOC. VP 210.7131.0693.6559)

STJ. Processual civil. Fundeb. CPC/73, art. 20, § 3º. Honorários advocatícios. Irrisórios. Percentual de 0,007% do proveito econômico. Avaliação perpetrada na instância a quo de acordo com a legislação vigente. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Município de Marabá/PA contra a União, pleiteando-se o pagamento das diferenças entre os valores repassados ao município, a título de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundeb, e o valor devido, consoante a regra estatuída na Lei 9.424/1996, art. 60, § 10, referente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. II - Na sentença, o pedido foi julgado

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