(DOC. VP 210.7131.0688.8679)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. Resp1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação posterior. Regra válida apenas para o feriado da segunda-feira de carnaval. Caso concreto que versa sobre outro feriado local. Intempestividade .
1 - A controvérsia cinge-se a saber se a não comprovação da existência de feriado local ou suspensão do expediente no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º) pode ser sanada posteriormente. 2 - Com efeito, na sessão do dia 2.10.2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp 1.813.684/SP, acórdão publicado em 18.11.2019, decidiu que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. Ocorre que, no julgamento, a questão foi modulada para
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