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(DOC. VP 210.7131.0667.1807)

STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra ordem tributária. Irregularidades no procedimento administrativo. Questão não dirimida na seara cível. Inviabilidade de desconstituição no juízo criminal. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Ilegalidade não verificada. Recurso em habeas corpus não provido.

1 - Conforme orientação desta Corte Superior, «a tese de nulidade do procedimento fiscal não pode ser dirimida no bojo da ação penal, na qual a Fazenda Pública não é parte ou exerce o contraditório, porquanto o Juízo criminal não possui competência para anular o lançamento tributário, passível de revisão apenas por meio de recurso administrativo, ação cível ou mandado de segurança (RHC 61.764/RJ, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 2/5/2016, grifou-se) 2 -

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