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(DOC. VP 210.7131.0666.7535)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, I. Litispendência. Não verificação. Inviabilidade de revolvimento fático. Recurso desprovido.

1 -"A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem» (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA 2 - Assentaram as instâncias ordinárias que os fatos em apuração não guardam identidade com aqueles outrora julgados, em

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