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(DOC. VP 210.7131.0634.0140)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação reinvidicatória. Domínio da União. Ilegitimidade do incra. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O INCRA não é parte legítima para discutir em juízo ações possessórias relativas a domínio de imóvel de propriedade da UNIÃO. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da

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