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(DOC. VP 210.7131.0627.0335)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Reconhecimento de atenuante. Supressão de instância. Impossibilidade. Causa especial de redução de pena. Descabimento. Dedicação a atividades criminosas. Revolvimento das circunstâncias concretas do delito. Inviabilidade. Pontos não impugnados no recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - Inexistindo impugnação, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanece incólume a motivação expendida pela decisão recorrida. Incide, portanto, a Súmula 182/STJ. 2 - No caso, deixou a agravante de rebater a motivação segundo a qual é inadmissível a pretendida supressão de instância para tratar de questão que nem sequer foi decidida p

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