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(DOC. VP 210.7131.0622.5315)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Verificada. Retorno dos autos ao tribunal a quo. Medida que se impõe.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela ora agravante, afastando a alegação de prescrição intercorrente para cobrança de créditos tributários relativos ao Imposto de Renda e a contribuições. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a decisão objeto do agravo foi reformada. II - No que toca à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, a Fazenda apresentou questã

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