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(DOC. VP 210.7131.0559.7863)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário. Idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. Inquéritos policiais ou processos penais em curso. Presunção de inocência. Princípio da moralidade administrativa. Adequação do entendimento desta corte à orientação do Supremo Tribunal Federal (re 560.900/df, rel. Min. Roberto barroso, DJE 14.8.2020). Juízo de retratação. Recurso ordinário provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 560.900/DF, de relatoria do eminente Ministro ROBERTO BARROSO, DJe 14.8.2020, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal (Tema 22/STF). 2 - Ante o exposto, em juízo de retratação, nos termo

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