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(DOC. VP 210.7131.0507.0908)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Derramamento de produto químico tóxico. Danos ambientais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imputação de obrigação de fazer, cumulativamente, com a indenização do dano. Necessidade. Aferição. Reexame de prova. Inadmissibilidade.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2 - No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois, sem reexame de provas, não há como se concluir pela necessidade de impor obrigação específica de fazer, cumulativamente, com a indenização por dano ambiental. A propósito: AgInt no AREsp 1.621.022/SP, Rel. Min. Napo

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