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(DOC. VP 210.7131.0497.4301)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Agência nacional de transportes terrestres. Antt. Processo administrativo simplificado. Arts. 64 a 70 da Resolução 442/2004. Antt. Não oportunização de alegações finais. Acórdão recorrido que Decretou a nulidade do processo administrativo e da multa. Omissão do acórdão recorrido quanto a questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 reconhecida. Retorno dos autos à origem, para análise das questões arguidas pela parte recorrente. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de ação anulatória, proposta por Rumo Malha Sul S/A. em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, objetivando a declaração de nulidade da Notificação de Infração URRS 051/2011, lavrada pela ANTT, em face de suposto descumprimento de cláusula de contrato de arrendamento. O Juízo de 1º Grau julgou procedente a ação, «para declarar a nulidade da Notifica�

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