(DOC. VP 210.7131.0496.0156)
STJ. Habeas corpus. Crime tributário. Interceptação telefônica. Indeferimento da produção de provas. Desclassificação para o delito de estelionato. Documentação juntada para justificar o pedido de prisão domiciliar. Inovação recursal e supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
1 - As questões referentes ao cerceamento de defesa, a nulidade pela ausência da transcrição integral das interceptações telefônicas e a desclassificação do crime de sonegação fiscal para o delito de estelionato estão prejudicadas, pois já foram apreciadas no julgamento do AgRg no AgRg no AREsp 1.491.727, estando o mandamus prejudicado no ponto. 2 - Além de tratar-se de inovação recursal, a documentação juntada às fls. 495/506 para justificar o pedido de prisão domiciliar n
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