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(DOC. VP 210.7131.0431.0633)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade. Audiência de justificação. Desnecessidade de nova designação. Diversas intimações realizadas. Inércia do apenado. Revisão da matéria fático probatória. Inviabilidade. Decisão mantida.

1 - Não é razoável nova designação de audiência de justificação para apresentação dos motivos do não cumprimento de pena alternativa na hipótese em que o apenado, tendo sido devidamente intimado, manteve-se inerte. 2 - Os fundamentos adotados pelo tribunal de origem quanto à suficiência das intimações realizadas não podem ser revisados em habeas corpus, diante do necessário revolvimento de matéria fático probatória. 3 - Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos

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