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(DOC. VP 210.7131.0406.7247)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Concurso público. Consultor legislativo da câmara legislativa do distrito federal. Prova subjetiva. Critério de correção da banca examinadora. Revisão pelo poder judiciário das notas atribuídas pela comissão. Impossibilidade. Presunção de legitimidade dos atos administrativos. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O Supremo Tribunal Federal firmou, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral, tese segundo a qual os critérios adotados pela banca examinadora não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, ressalvando-se o juízo de sua compatibilidade com a previsã

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