(DOC. VP 210.7131.0373.5328)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu que se dedica a atividade criminosa. Alteração desse entendimento. Reexame de fatos. Manifesta ilegalidade não verificada. Regime prisional. Circunstância judicial desfavorável. Modo fechado. Alegação de bis in idem. Inovação recursal. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem manteve afastada a incidência da minorante por entender que o registro de envolvimento anterior no tráfico de drogas, quando ainda era inim
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