(DOC. VP 210.7131.0341.1861)
STJ. Questão de ordem. Premissa equivocada. Necessidade de reexame do agravo em recurso especial. Acórdão que se torna sem efeito. 1. Trata-se de hipótese em que a primeira turma deste tribunal confirmou decisão monocrática que, com base na questão de ordem no AG1.154.599/SP, rel. Ministro cesar asfor rocha, DJE 12/5/2011, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional federal da 3ª região, para apreciação do recurso como agravo interno, na medida em que a corte de origem não admitiu o apelo especial, nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73. 2. O vice-presidente do tribunal a quo decidiu restituir os autos a este STJ, sob o seguinte fundamento. «constata-se, data venia, aparente equívoco na decisão de fls. 316/317, pois o recurso de agravo não impugnou a capítulo da decisão fundamentado no art. 543-C, § 7º, II, do CPC, mas sim os pontos que redundaram na não admissão do excepcional". 3. Em nova análise, verificou-se a efetiva ocorrência do equívoco informado pela vice-presidência da corte de origem. 4. Questão de ordem acolhida pela primeira turma para tornar sem efeito, de ofício, o acórdão de fls. 348/353, no que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem, possibilitando o reexame do agravo em recurso especial.
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