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(DOC. VP 210.7131.0298.9686)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 5º, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. 2 - A ausência de comprovação do recolhimento da multa previamente imposta inviabiliza o conhecimento do presente recurso. 3 - Embargos de declaração não conhecidos.

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