(DOC. VP 210.7131.0292.0382)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Óbice sumular. Recurso especial não conhecido. Inviabilidade da uniformização em sede de embargos de divergência. Ausência de cotejo analítico. Requisitos para demonstração da divergência. Arts. 1.043, § 3º, do CPC/2015, e 266, § 4ª, do RISTJ. Descumprimento. Agravo desprovido.
I - Não é admissível o recurso de embargos de divergência quando o recurso especial não for apreciado, aplicando-se a súmula 315/STJ, que assim preconiza: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". II - Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento I
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