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(DOC. VP 210.7131.0290.3130)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Embargante que não ostenta a condição de amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Apreciação do pedido de participação no processo posterior ao julgamento. Ausência de nulidade. Omissão inexistente.

1 - O embargante que não ostenta a condição de amicus curiae não tem legitimidade para recorrer, tampouco configura nulidade o julgamento do recurso especial antes de apreciado o pedido de ingresso nos autos do pretenso amigo da Corte. Entendimento do Plenário do STF. 2 - O § 1º do CPC/2015, art. 138 admite a oposição dos embargos de declaração pelo amicus curiae que participa do processo, condição essa que não ostenta o embargante. 3 - Hipótese em que o Relator, no exercício

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