(DOC. VP 210.7131.0288.5288)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Registro de alteração cadastral perante o ministério das comunicações. Radiodifusão. Decisão agravada que conheceu em parte e, na parte conhecida, deu provimento aos recursos especiais por violação do CPC/1973, art. 535, porquanto se aduziu em aclaratórios omissões relevantes ao deslinde da causa. Nulidade caracterizada. Análise prévia e objetiva, prejudicial em relação a todas as outras. Impossibilidade de apreciação direta, por esta corte superior, das matérias não apreciadas pelo tribunal de apelação. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - Houve afronta do art. 535, II do CPC/1973, pois a Corte local mesmo após ser provocada em Aclaratórios, entendeu que o Recurso Integrador se destinavam ao mero reexame da causa, sem analisar alegação que, caso reconhecida, poderia ensejar, em tese, o julgamento em sentido diverso ao prolatado. 2 - A decisão que reconhece a violação do art. 535, II do CPC/1973 e determina o retorno dos autos à Corte regional para a nova apreciação dos Aclaratórios, decorre da mera constatação p
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