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(DOC. VP 210.7131.0268.9377)

STJ. Comercial e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Recuperação judicial. Ação trabalhista subjacente. Acordo firmado na esfera laboral entre as partes após o deferimento do pedido de soerguimento. Violação do CPC/2015, art. 1.022 . Alegação genérica. Súmula 284/STF. Habilitação de crédito. Obrigação reconhecida posteriormente à formulação do pedido. Acordo entre empregador e empregado. Dano ocorrido após o requerimento. Crédito extraconcursal. Negativa de sujeição à disciplina da Lei 11.101/2005 e seus efeitos. Precedentes. Alegada faculdade do titular preterido após a homologação do quadro geral de credores em habilitar ou não seu crédito. Inovação recursal. Decisão mantida. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado 2 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 3 - O fato de os serviços terem sido prestados parcialmente em período anterior à formulação do pedido de recuperação judicial pe

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