(DOC. VP 210.7131.0235.2369)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Recurso em sentido estrito. Dever de revisão da prisão (parágrafo único do CPP, art. 316). Ressalva de entendimento. Agravo desprovido.
1 - O parágrafo único do CPP, art. 316 estabelece que o reexame da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva deve ser realizado a cada 90 dias. Contudo, não se trata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. Precedentes. - Nesse diapasão, o prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva, determinado
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