(DOC. VP 210.7131.0233.8962)
STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Operação lama asfáltica. Sequestro de bens de pessoas indiciadas por crimes que resultam em prejuízo para a Fazenda Pública. Decreto-lei 3.240/41. Medida acautelatória devidamente fundamentada, em montante proporcional ao prejuízo apurado. Alegação de inexistência de fatos novos e de suficiência das constrições anteriores. Análise sobre a presença dos requisitos legais para a decretação do sequestro. Dilação probatória. Impossibilidade. Violação de direito líquido e certo. Ausência de demonstração. Garantia de pagamento de eventuais multas e custas processuais. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - In casu, a decisão do Magistrado Singular, mantida pelo acórdão recorrido, está devidamente fundamentada, tendo em vista a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, diante da necessidade de nova constrição de bens para assegurar o ressarcimento de prejuízo apurado com a prática de novos crimes. 2 - As instâncias ordinárias entenderam que, diante da apuração de novas fraudes à licitação e desvio de verbas públicas, era necessário novo sequestro de bens para
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